Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Justiça fixa indenização após mulher custear despesas de casamento encerrado em 29 dias

Ex-marido deverá pagar R$ 18.658,60 por gastos materiais e danos morais; defesa informou que vai recorrer da sentença.

Justiça fixa indenização após mulher custear despesas de casamento encerrado em 29 dias

A Justiça determinou que um homem pague R$ 18.658,60 à ex-esposa após o casamento terminar em 29 dias. A sentença reconheceu gastos assumidos por ela durante a cerimônia e a vida a dois, além de danos morais relacionados ao comportamento atribuído ao ex-marido.

Do total, R$ 13.658,60 correspondem a danos materiais, referentes às despesas do casamento, da lua de mel e da casa. Outros R$ 5 mil foram fixados por danos morais. O advogado da mulher, Gabriel Divino Silva Elias, afirmou que, com correção monetária e honorários advocatícios, o valor deve ultrapassar os R$ 28 mil.

O casamento ocorreu em maio de 2022. Menos de um mês depois, o casal anunciou o divórcio. A mulher entrou com a ação em 2023, na comarca de Anápolis, em Goiás. Na época da separação, ela tinha 41 anos, e o homem, 36.

A ex-esposa relatou que pagou sozinha as despesas da festa porque o então companheiro havia prometido ressarcir os valores. Uma testemunha confirmou a versão e disse que o noivo teria contribuído apenas com uma quantia pequena para a compra de bebidas, obtida com ajuda de amigos por meio de doações.

A cobrança, segundo os depoimentos, continuou durante a convivência. Uma funcionária da mulher declarou que “99% dos gastos” cotidianos eram pagos por ela, enquanto o marido prometia devolver o dinheiro posteriormente. A defesa da mulher classificou a situação como estelionato sentimental, conceito descrito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) como o aproveitamento da confiança e do vínculo afetivo para obter vantagem patrimonial.

O advogado afirmou que a decisão de terminar a relação partiu da mulher. Também relatou que ela pediu uma medida protetiva contra o ex, renovada após a sentença.

Na decisão, o juiz Thiago Inácio de Oliveira considerou os relatos das testemunhas e os documentos apresentados no processo. “O conjunto probatório, portanto, demonstra de forma segura que a requerente arcou com a vasta maioria das despesas durante o relacionamento”, afirmou.

A defesa do ex-marido informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Em comunicado, os advogados disseram que a sentença deve ser reexaminada e que não comentarão o mérito por envolver a vida privada e familiar das partes.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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