A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defendeu que o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, fosse analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas foram determinadas pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8).
A entidade também afirmou que não havia, no momento da decisão, inquérito, ação penal ou processo administrativo disciplinar formalmente aberto contra os dois diretores. Na avaliação da associação, os dispositivos citados na decisão — do Código de Processo Penal e da Lei nº 15.047/2024 — pressupõem a existência de um desses procedimentos.
A ADPF, que representa mais de 2.300 delegados, apontou ainda possíveis problemas no cumprimento dos ritos processuais. Para a organização, a saída cautelar do diretor-geral, autoridade máxima da Polícia Federal, não deveria ter sido determinada individualmente por um ministro.
Proposta de autonomia
A associação aproveitou o episódio para defender alterações na estrutura da Polícia Federal. Entre as propostas estão a inclusão, na Constituição, de autonomia administrativa, financeira e funcional para a instituição e a criação de mandato fixo para o diretor-geral.
O presidente da República continuaria escolhendo o ocupante do cargo, mas a partir de uma lista tríplice formada por eleição entre os delegados. Segundo a ADPF, a mudança diminuiria a influência de conjunturas políticas sobre a direção da Polícia Federal.
A entidade também pediu ao Congresso a retomada da discussão da PEC 412/2009, que trata da autonomia da instituição.








