Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Manual do TSE reúne regras para o eleitor nas Eleições 2026

Documento do TSE explica documentos exigidos, restrições na cabine e prazos para justificar a ausência na votação.

Manual do TSE reúne regras para o eleitor nas Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu no Manual do Eleitor as principais regras para a participação nas Eleições 2026, cujo primeiro turno será realizado em 4 de outubro. O documento explica o que é obrigatório, permitido ou proibido antes, durante e depois da votação.

A publicação foi elaborada com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. A norma é dedicada à participação popular no processo eleitoral e reúne, em 13 capítulos, as regras para as eleições.

Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou: “São orientações práticas sobre o exercício do voto”. Entre as orientações estão a exigência de documento oficial com foto e a proibição de levar celular à cabine de votação.

Antes da votação

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado em 25 de outubro.

O voto é obrigatório para pessoas a partir de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado não podem votar.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter coletado a biometria. Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral.

Eleitores fora do domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes. O prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

A propaganda eleitoral em veículos particulares é proibida, com exceção de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e de adesivos, em outras posições, dentro da dimensão máxima fixada.

No dia da eleição

Celulares e outros aparelhos de telefone devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes do ingresso na cabine. O eleitor pode levar, em um papel, os nomes e números de registro dos candidatos.

É proibida a boca de urna e também a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas. A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida com bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos. O eleitor tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha e acessar a urna com um cão-guia. O voto de eleitores indígenas deve ser assegurado mesmo quando não falam português, inclusive com a possibilidade de comunicação em suas línguas maternas.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). Depois disso, somente quem já estiver na fila poderá votar. Cada eleitor escolherá candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, presidente da República e governador, além dos respectivos vices.

Justificativa de ausência

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem deverão justificar a ausência até 3 de dezembro, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, se a falta ocorrer no segundo turno. O procedimento poderá ser feito pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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