A Justiça suspendeu quatro itens do regimento eleitoral do Corinthians para o pleito marcado para 28 de novembro. A decisão liminar foi publicada nesta sexta-feira por Renan Augusto Jacó Mota, juiz da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, após pedido apresentado por João de Oliveira, associado do clube e advogado de André Luiz de Oliveira, o André Negão.
O autor havia contestado cinco pontos das regras eleitorais. A decisão acolheu quatro pedidos e manteve em vigor o artigo 15, que trata de sanções relacionadas a irregularidades no processo eleitoral. Para o juiz, a Comissão Eleitoral tem competência estatutária para analisar impugnações e incidentes, desde que sejam respeitados o devido processo legal, o contraditório, a defesa e a individualização de eventual responsabilidade.
Regras suspensas
Entre os itens suspensos está o artigo 5º, que criou uma taxa obrigatória para formar um Fundo Eleitoral Especial de Emergência. O entendimento foi de que a Comissão Eleitoral pode organizar e conduzir o processo, mas não criar exigências financeiras que condicionem direitos políticos dos associados sem previsão expressa no Estatuto do clube.
Também deixou de valer a exigência de biometria facial prévia para votar. Associados que não tenham feito recadastramento ou reconhecimento biométrico poderão participar mediante apresentação de documento oficial com fotografia.
O Corinthians ainda deverá entregar às chapas regularmente inscritas a relação completa dos associados aptos a votar. Com a suspensão do artigo 16, a divulgação não poderá ser proibida sob o argumento de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. A determinação limita o fornecimento às informações cadastrais necessárias e preserva dados sensíveis.
A liminar igualmente suspendeu as restrições do artigo 18 e do Comunicado Conjunto de julho, assinado pelos poderes internos do Corinthians. As normas exigiam o comparecimento presencial ao Parque São Jorge para quitar débitos associativos e, na prática, impediam que familiares ou terceiros fizessem o pagamento. Para o magistrado, suspeitas de compra de votos devem ser analisadas em cada caso, sem impedir previamente pagamentos legítimos.
O processo continuará enquanto o mérito da ação não for julgado, e as suspensões deverão ser cumpridas nas eleições de 28 de novembro. Além de André Negão, são pré-candidatos José Augusto Mendes, André Castro, Rozallah Santoro e Sérgio Janikian. O prazo para o registro oficial das candidaturas começou nesta sexta-feira.








