LONDRINA — A Justiça do Paraná determinou que o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) retire de suas redes sociais publicações contra Susana Lacerda, promotora da 4ª Promotoria de Justiça de Londrina. A ordem foi dada em caráter liminar, dentro de uma ação de indenização por danos morais movida pela promotora.
Na decisão, o juiz Jamil Riechi Filho afirmou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não autoriza violações a direitos ou garantias individuais. O magistrado determinou a exclusão dos conteúdos publicados pelo parlamentar.
As manifestações ocorreram depois de Lacerda enviar à Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime contra Barros. O procedimento tratava de uma acusação de descumprimento de medidas sanitárias preventivas ao coronavírus. Como o deputado tem foro privilegiado, a investigação só poderia tramitar no Supremo Tribunal Federal. O caso, porém, foi arquivado.
Em uma publicação no Twitter, Barros afirmou que Londrina sofria por causa dos “devaneios autoritários de uma promotora de justiça desequilibrada”. Também relacionou a promotora ao aumento de moradores de rua, à ideologia de gênero nas escolas e ao desemprego em massa. As declarações foram repudiadas pela Associação Paranaense do Ministério Público, que apontou desconhecimento sobre as atribuições constitucionais e legais da instituição.
Defesa do deputado
Barros disse que ainda não havia sido notificado da ação e classificou a medida judicial como uma tentativa de censura. Ele alegou que a Constituição garante imunidade parlamentar para a expressão de opiniões. O deputado também sustentou que a reação de Lacerda à expressão usada por ele confirmaria, na avaliação dele, os próprios devaneios mencionados.
As acusações contra Barros foram encaminhadas à PGR após manifestações a favor do governo lideradas por ele em Londrina, em 15 de março.








