Londrina, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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TSE esclarece quando é possível exibir ou trocar foto no e-Título

A imagem só aparece para eleitores com biometria cadastrada e validação no aplicativo; alterações exigem atendimento presencial.

TSE esclarece quando é possível exibir ou trocar foto no e-Título
Foto: Wellington Arruda/Estadão/TecMundo

O e-Título não permite adicionar ou trocar a foto do eleitor diretamente pelo aplicativo. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imagem só é exibida para quem tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e realizou a validação no app.

O aplicativo é a versão digital do título de eleitor e pode ser usado como documento oficial de identificação no momento da votação neste domingo (4), desde que apresente a fotografia do eleitor. Quando a imagem não aparece, a situação pode estar relacionada à ausência do cadastramento biométrico.

Como a foto é registrada

A fotografia exibida no e-Título é feita durante o cadastro presencial no cartório eleitoral. A imagem recebe uma marca d’água e passa a ser vinculada ao cadastro do eleitor. Não é possível fazer o registro usando a câmera do celular ou enviar uma foto pelo aplicativo.

Quem ainda não tem biometria deve procurar o cartório eleitoral ou o posto de atendimento mais próximo para realizar o procedimento. Depois do atendimento presencial, a foto poderá ser exibida no e-Título, conforme as condições previstas pela Justiça Eleitoral.

A regra também vale para quem já vê uma imagem no aplicativo, mas pretende substituí-la. A alteração não pode ser realizada pelo celular. A página de perguntas frequentes do TSE informa: “Não é possível trocar ou alterar a foto oficial do seu cadastro pelo aplicativo.”

Para modificar a fotografia, é necessário fazer um novo atendimento presencial no cartório eleitoral. O procedimento se aplica tanto à inclusão da imagem quanto à substituição de uma foto já registrada.

Outra mudança prevista para as Eleições 2026 é que o e-Título estará disponível para download no dia da votação, diferentemente dos pleitos anteriores. Mesmo assim, a possibilidade de usar o aplicativo como identificação depende da exibição da fotografia do eleitor.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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