SÃO PAULO E BRASÍLIA — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou uma resolução para reforçar a distribuição aleatória de petições e impedir que novos pedidos sejam automaticamente vinculados a um ministro específico. A regra vale para petições protocoladas a partir desta sexta-feira.
A medida foi adotada após decisões recentes envolvendo a participação do candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, em um debate da TV Globo. O ministro Gilmar Mendes autorizou a participação, enquanto a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a exibição de um púlpito vazio com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A emissora cancelou o debate alegando insegurança jurídica.
Segundo o STF, a resolução busca uniformizar o tratamento das petições e aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de possíveis distorções na distribuição dos processos. O texto também estabelece um procedimento para validar pedidos apresentados por terceiros que não sejam parte da ação, procurador de uma das partes ou integrante do Ministério Público.
Como funcionará a distribuição
A Resolução 921 determina que a vinculação de uma nova petição a um processo em andamento dependerá de validação formal do coordenador de Processamento Inicial, do secretário Judiciário e da Presidência do STF. A ligação poderá ocorrer quando houver conexão, caracterizada por pedido ou causa de pedir comum, ou continência, quando uma ação tiver pedido mais amplo e abranger o de outra.
Se não houver relação direta com o processo existente, o pedido será autuado como ação independente e distribuído por sorteio entre todos os ministros ou por prevenção. O mesmo procedimento será aplicado a petições que questionem ato de órgão jurisdicional ou autoridade que não esteja no processo, peçam a extensão de uma decisão a pessoas, atos ou fatos fora do objeto da ação ou formulem pedido contra quem não seja parte.
O STF informou que a regra não altera as manifestações das partes já existentes, a juntada de documentos, os posicionamentos da Procuradoria-Geral da República, os pedidos para atuar como amicus curiae — salvo quando incluírem solicitação abrangida pela resolução — nem os recursos internos. A norma também não se aplica a processos sob sigilo nos níveis 3 e 4, que seguem regulamentação própria.








