BRASÍLIA — Flávio Bolsonaro, Luiz Inácio Lula da Silva, Eduardo Paes e Romeu Zema foram envolvidos em possíveis infrações à legislação eleitoral durante a votação deste domingo. Os casos incluem pedidos de voto feitos na saída de seções eleitorais e a entrada de celular na cabine de votação.
A legislação eleitoral considera crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. O artigo 39, parágrafo quinto, proíbe essas práticas. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também veda abordagem, aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento durante a votação.
A pena prevista para arregimentação de eleitor ou boca de urna é detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Após votar no Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro pediu apoio aos eleitores ao deixar a seção: “deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”. Em São Paulo, Lula afirmou a jornalistas: “não se esqueçam do 13, que é o número da sorte”.
Eduardo Paes também pediu voto ao sair da seção na Gávea, Zona Sul do Rio de Janeiro. O candidato ao governo estadual solicitou que os eleitores votassem no 55 e declarou que isso permitiria “virar essa página triste da história do Estado do Rio de Janeiro”.
Santinhos e celular na cabine
A coligação de Paes apresentou uma representação à Justiça Eleitoral depois de encontrar santinhos com a foto do candidato e o número 22 em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O número correto de Paes é 55, enquanto 22 corresponde a Douglas Ruas, candidato do PL. Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foram acionados para verificar o caso.
Romeu Zema, candidato à Presidência pelo Novo, entrou na cabine de votação com o celular. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai apurar o episódio após o Ministério Público Federal ajuizar uma ação.
A regra determina que o celular seja desligado e deixado no local indicado pelos mesários. O artigo 312 do Código Eleitoral prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto. A definição sobre o enquadramento dependerá da apuração da Justiça Eleitoral.
Questionado após votar, Zema disse que não fotografou nem realizou qualquer ação com o aparelho. O presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que a conduta é irregular e pode resultar em detenção. O caso será analisado pelo juiz eleitoral e, depois, pelo tribunal.
O TSE foi questionado sobre os pedidos de voto feitos por Flávio Bolsonaro, Lula e Eduardo Paes, mas não havia respondido até o momento descrito.








