A implementação do split payment ainda depende de definições regulatórias, embora empresas já estejam testando sistemas para a mudança. O mecanismo foi criado na Reforma Tributária para separar automaticamente os tributos no momento do pagamento e enviar os valores diretamente ao poder público.
A Receita Federal informou que a adesão será inicialmente opcional. A obrigatoriedade só começará quando os meios de pagamento estiverem prontos para executar o sistema, mas não há prazo definido para essa etapa.
Como funcionará
O modelo será aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. A CBS substituirá o PIS e a Cofins.
Hoje, as empresas recebem o valor integral da venda e recolhem os tributos posteriormente. Com o split payment, a parcela dos impostos será retida no instante da liquidação financeira e encaminhada ao Fisco, sem passar pelo caixa da companhia. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, o vendedor pode receber R$ 70, enquanto o restante será destinado ao recolhimento fiscal.
O economista Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, afirma que o sistema poderá reduzir fraudes e a inadimplência. Entre os problemas citados está a emissão de notas fiscais frias por empresas de fachada, que simulam operações para criar créditos tributários sem pagar os impostos correspondentes.
Empresas e varejo
A primeira fase deverá atender operações entre empresas, conhecidas como B2B. A aplicação para vendas a consumidores finais, no modelo B2C, ainda está em discussão. A Receita Federal prevê uma etapa futura, sem data, com possibilidade de retenção de um percentual preestabelecido do valor da operação. O Ministério da Fazenda afirma que, neste momento, a previsão contempla apenas transações entre empresas.
O impacto sobre o caixa preocupa companhias que dependem de capital de giro, porque os tributos deixarão de permanecer temporariamente com o vendedor. Appy, porém, disse que não há previsão de impacto sobre a liquidez do varejo na fase inicial. Nas operações B2B com prazo para pagamento, o sistema poderá verificar se o tributo já foi pago ou compensado.
Haverá duas modalidades. O split inteligente fará a separação no pagamento e devolverá ao vendedor, em até três dias úteis, valores retidos indevidamente. O split superinteligente será voltado a operações com prazo, como boletos. Em transações com vencimento entre 30 e 90 dias, a retenção poderá ser zero se o débito tiver sido quitado antes do pagamento.
Tecnologia e custos
Cada instituição financeira terá de criar sistemas integrados a uma plataforma pública de troca de informações em tempo real. Ubiratan Lima, diretor da unidade de bancos da Evertec Brasil, avalia que a principal dificuldade não é tecnológica, mas a falta de clareza sobre as regras. A transição poderá exigir o funcionamento temporário de dois sistemas fiscais e contábeis.
Os custos dependerão da quantidade de sistemas antigos que cada banco, instituição financeira ou fintech precisará adaptar. Também não está definido quem pagará a tarifa de cada operação. Uma possibilidade discutida é a cobrança de R$ 0,39 pelas empresas, mas o valor e a responsabilidade pelo pagamento ainda não foram estabelecidos, inclusive em transações canceladas ou estornadas.
O Ministério da Fazenda afirma que o split payment é um instrumento de simplificação tributária e que não haverá custo ou imposto adicional pelo uso do mecanismo. A Receita Federal também informou que não cobrará pela utilização da plataforma pública. Empresas responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas, contudo, ainda discutem como os valores da operação serão distribuídos.








