Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a contar com margem consignável de 45% para contratar crédito com desconto direto no benefício. A mudança ocorreu após a perda de validade da Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente o limite das operações consignadas.
A margem ampliada permite comprometer até 45% da renda mensal com crédito consignado. O percentual é dividido conforme a modalidade escolhida: 35% ficam destinados ao empréstimo consignado tradicional, enquanto 5% são reservados ao cartão de crédito consignado e outros 5% ao cartão consignado de benefício.
Consulta antes da contratação
O retorno do limite não significa que o novo espaço já esteja disponível em todos os casos. A liberação efetiva depende da atualização dos sistemas usados no processamento das operações consignadas.
A orientação aos segurados é consultar o extrato de margem consignável no aplicativo ou no site Meu INSS antes de contratar ou renegociar uma operação. A verificação permite confirmar se o limite atualizado já aparece nos sistemas.
A mudança pode ampliar o espaço para novas contratações e renegociações de aposentados e pensionistas que já utilizam parte da margem. As regras não se aplicam aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esse grupo, o comprometimento máximo da renda com crédito consignado permanece em 35%.
A alteração ocorre durante a redução da fila de requerimentos da Previdência Social. Dados do governo federal indicam que o estoque de pedidos pendentes caiu para cerca de 1,3 milhão de solicitações, uma redução de 74% em relação ao volume registrado 21 meses antes.








