Pequenas diferenças na composição ou na forma de enquadrar um produto podem mudar a cobrança de impostos no Brasil. Cinco casos envolvendo alimentos, calçados, cosméticos e perfumes mostram como decisões fiscais distintas também podem levar empresas a disputas administrativas.
O levantamento foi apresentado por Maria Carolina Gontijo, conhecida como Duquesa de Tax, no programa Não vou passar raiva sozinha, exibido em 7 de setembro.
De sandálias a sapatos impermeáveis
A Crocs importava seus produtos como sandálias de borracha, mas a Receita Federal determinou que eles fossem registrados como sapatos impermeáveis. A empresa seguiu a orientação. Mais tarde, outra fiscalização considerou o enquadramento inadequado e aplicou uma multa.
O caso chegou ao Carf, que afastou a penalidade. O conselho entendeu que a própria administração pública havia levado a empresa ao erro.
A classificação também alterou a tributação do Sonho de Valsa. O produto, antes tratado como bombom, passou a ser enquadrado como wafer com recheio cremoso e cobertura sabor chocolate. A mudança ocorreu porque o bombom tinha IPI de 5%, enquanto o wafer tinha alíquota zero.
Diferenças medidas em porcentagem
Perfumes importados foram separados conforme a concentração de substâncias odoríferas. Produtos com até 10% eram classificados como água de colônia. Acima desse limite, poderiam ser considerados perfumes e pagar 40% de IPI.
Uma fragrância com concentração de 10,4% ultrapassou o limite por quatro décimos. Essa diferença foi suficiente para alterar a classificação e aumentar significativamente a tributação.
Em outro caso, uma linha de protetor solar passou a ser tratada pelo Carf como preparado bronzeador porque deixava pigmentação temporária na pele. O produto tinha fator de proteção solar superior a 15, mas a nova classificação elevou o IPI de zero para 12%. O caso ocorreu em 2026.
O ingrediente que mudou o enquadramento
A composição também foi decisiva para dois pães de queijo com frango. Em 2024, um produto com menos de 20% de frango foi classificado como produto de padaria. No fim de 2025, outro, com 27% de frango, foi colocado no capítulo de preparações de carne.
A diferença decorreu da regra que estabelece um limite de 20% para determinados produtos. Para a Duquesa de Tax, o exemplo ilustra como alterações na composição podem mudar a classificação tributária.








