Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Cinco disputas mostram como a classificação fiscal muda o imposto

Bombons, calçados, perfumes, protetores solares e alimentos tiveram cobranças alteradas por composição ou enquadramento tributário.

Cinco disputas mostram como a classificação fiscal muda o imposto
Foto: Taba Benedicto/Estadão

Pequenas diferenças na composição ou na forma de enquadrar um produto podem mudar a cobrança de impostos no Brasil. Cinco casos envolvendo alimentos, calçados, cosméticos e perfumes mostram como decisões fiscais distintas também podem levar empresas a disputas administrativas.

O levantamento foi apresentado por Maria Carolina Gontijo, conhecida como Duquesa de Tax, no programa Não vou passar raiva sozinha, exibido em 7 de setembro.

De sandálias a sapatos impermeáveis

A Crocs importava seus produtos como sandálias de borracha, mas a Receita Federal determinou que eles fossem registrados como sapatos impermeáveis. A empresa seguiu a orientação. Mais tarde, outra fiscalização considerou o enquadramento inadequado e aplicou uma multa.

O caso chegou ao Carf, que afastou a penalidade. O conselho entendeu que a própria administração pública havia levado a empresa ao erro.

A classificação também alterou a tributação do Sonho de Valsa. O produto, antes tratado como bombom, passou a ser enquadrado como wafer com recheio cremoso e cobertura sabor chocolate. A mudança ocorreu porque o bombom tinha IPI de 5%, enquanto o wafer tinha alíquota zero.

Diferenças medidas em porcentagem

Perfumes importados foram separados conforme a concentração de substâncias odoríferas. Produtos com até 10% eram classificados como água de colônia. Acima desse limite, poderiam ser considerados perfumes e pagar 40% de IPI.

Uma fragrância com concentração de 10,4% ultrapassou o limite por quatro décimos. Essa diferença foi suficiente para alterar a classificação e aumentar significativamente a tributação.

Em outro caso, uma linha de protetor solar passou a ser tratada pelo Carf como preparado bronzeador porque deixava pigmentação temporária na pele. O produto tinha fator de proteção solar superior a 15, mas a nova classificação elevou o IPI de zero para 12%. O caso ocorreu em 2026.

O ingrediente que mudou o enquadramento

A composição também foi decisiva para dois pães de queijo com frango. Em 2024, um produto com menos de 20% de frango foi classificado como produto de padaria. No fim de 2025, outro, com 27% de frango, foi colocado no capítulo de preparações de carne.

A diferença decorreu da regra que estabelece um limite de 20% para determinados produtos. Para a Duquesa de Tax, o exemplo ilustra como alterações na composição podem mudar a classificação tributária.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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