A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 2 de julho, a Resolução n.º 245, que modificou a Resolução n.º 50 e ampliou as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP) no mercado de capitais. A norma está em vigor desde 15 de julho.
Entre as mudanças está a criação do art. 17-A, que tornou obrigatória a diligência reforçada para investidores não residentes ligados a jurisdições listadas pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi). A análise deve abranger estruturas societárias, beneficiários finais e representantes.
Quando os riscos forem considerados inaceitáveis e não puderem ser reduzidos, o encerramento do relacionamento com o investidor passa a ser obrigatório. A alteração aproxima a Resolução n.º 50 da Recomendação 19 do Gafi e ocorre durante o acompanhamento intensificado do Brasil, iniciado após a avaliação feita pelo organismo em 2023.
Na regra anterior, a ligação com jurisdições deficientes em PLD/FTP funcionava como sinal de alerta. Com a Resolução n.º 245, essa condição passou a exigir procedimentos reforçados. A norma, porém, não contempla toda a Recomendação 19, que também prevê contramedidas e atuação do supervisor na comunicação e na orientação do mercado.
Procedimentos e supervisão
Os participantes do mercado terão de atualizar políticas de PLD/FTP, recalibrar avaliações de risco e revisar cadastros. Também deverão registrar as decisões de forma rastreável, já que a qualidade da documentação será usada para demonstrar, durante a supervisão, o cumprimento das obrigações.
O encerramento compulsório exige atenção porque a legislação brasileira de combate à lavagem de dinheiro não estabelece dever geral de recusa de operações. O texto destaca que essa previsão é diferente das regras existentes, por exemplo, em Portugal e na Espanha.
Sem critérios claros para definir riscos inaceitáveis e não mitigáveis, a medida pode estimular encerramentos preventivos e gerar potencial de-risking, prática desaconselhada pelo Gafi. O investidor estrangeiro respondeu por 58,4% do volume negociado na B3 em junho.
A CVM editou a norma sem consulta pública, possivelmente em razão do cronograma relacionado ao Gafi. Com isso, a discussão sobre os impactos foi deslocada para a etapa de supervisão. A aplicação da regra dependerá da construção conjunta, entre regulador e participantes, dos limites do risco administrável.








