BRASÍLIA — O Banco Central alterou o regulamento do Pix e definiu mudanças em segurança, participação de instituições e funcionalidades do sistema de pagamentos. Parte das regras entrou em vigor imediatamente; outras começam a valer em 1.º de fevereiro de 2027 e 1.º de julho de 2027.
Uma das alterações permite o uso do Pix Automático em contas-salário. A previsão do Banco Central é que essa medida entre em vigor em 1.º de julho de 2027.
Cobrança híbrida e participantes
A regulamentação também disciplinou a cobrança híbrida, que reúne, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. As regras específicas para essa modalidade passam a valer em 1.º de fevereiro de 2027.
O Banco Central informou que a mudança busca garantir a convivência entre os dois arranjos de pagamento e evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Outra alteração trata da penalidade de exclusão de participantes. O desligamento, que atualmente ocorre após prazo de 30 dias, será efetivado imediatamente depois da comunicação da decisão definitiva. A medida tem validade imediata.
Também passou a existir a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix para algumas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas. A regra vale quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
As regras de adesão e participação foram ajustadas. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas, e o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.
Suspeita de fraude
A nova regulamentação detalha as responsabilidades dos participantes no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar a marcação será responsável por ela e por eventual cancelamento. Também deverá comunicar o usuário, informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão, além de oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão.
O prazo máximo para responder à revisão será de sete dias. A marcação deverá ser cancelada se, após a análise, não permanecerem elementos que sustentem a suspeita. O participante também terá de manter o registro dos fundamentos da decisão.
A comunicação aos usuários começa em 1.º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre o tema têm validade imediata.








