O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 18, mudanças no regulamento do Pix. Parte das regras entrou em vigor imediatamente; outras serão implementadas ao longo de 2027. A autoridade monetária afirma que as alterações atualizam procedimentos, aprimoram funcionalidades e reforçam os mecanismos de segurança do sistema.
Uma das mudanças elimina o prazo de 30 dias para o desligamento de participantes punidos com exclusão. A partir da comunicação da decisão definitiva, a saída será efetivada imediatamente. Segundo o Banco Central, a medida busca reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do arranjo de pagamentos.
A participação obrigatória no Pix também poderá ser dispensada para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema. Essa possibilidade já está em vigor.
As regras de adesão e participação foram ajustadas. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.
Suspeitas de fraude
A regulamentação detalha a responsabilidade dos participantes pelo registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A instituição que aceitar uma notificação de infração ou fizer a marcação responderá por ela, inclusive por eventual cancelamento.
Também caberá à instituição comunicar o usuário, informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão. Deverão ser oferecidos canais para esclarecimentos e para pedidos de reavaliação. O prazo máximo para resposta será de sete dias. Se a análise não confirmar os elementos que justificaram a suspeita, a marcação terá de ser cancelada, e os fundamentos da decisão deverão ser mantidos em registro.
A comunicação obrigatória aos usuários começará em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre as marcações têm validade imediata.
Pix Automático e cobrança híbrida
O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
O Banco Central também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A norma cria regras específicas para a convivência entre os dois arranjos e para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. Essas disposições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.








