Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Banco Central muda regras do Pix e amplia controle sobre suspeitas de fraude

Alterações já valem em parte e incluem novas responsabilidades para instituições, além de mudanças previstas para 2027.

Banco Central muda regras do Pix e amplia controle sobre suspeitas de fraude

O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 18, mudanças no regulamento do Pix. Parte das regras entrou em vigor imediatamente; outras serão implementadas ao longo de 2027. A autoridade monetária afirma que as alterações atualizam procedimentos, aprimoram funcionalidades e reforçam os mecanismos de segurança do sistema.

Uma das mudanças elimina o prazo de 30 dias para o desligamento de participantes punidos com exclusão. A partir da comunicação da decisão definitiva, a saída será efetivada imediatamente. Segundo o Banco Central, a medida busca reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do arranjo de pagamentos.

A participação obrigatória no Pix também poderá ser dispensada para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema. Essa possibilidade já está em vigor.

As regras de adesão e participação foram ajustadas. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.

Suspeitas de fraude

A regulamentação detalha a responsabilidade dos participantes pelo registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A instituição que aceitar uma notificação de infração ou fizer a marcação responderá por ela, inclusive por eventual cancelamento.

Também caberá à instituição comunicar o usuário, informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão. Deverão ser oferecidos canais para esclarecimentos e para pedidos de reavaliação. O prazo máximo para resposta será de sete dias. Se a análise não confirmar os elementos que justificaram a suspeita, a marcação terá de ser cancelada, e os fundamentos da decisão deverão ser mantidos em registro.

A comunicação obrigatória aos usuários começará em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre as marcações têm validade imediata.

Pix Automático e cobrança híbrida

O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.

O Banco Central também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A norma cria regras específicas para a convivência entre os dois arranjos e para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. Essas disposições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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