O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal investigue a produção de relatórios de inteligência elaborados dentro da própria instituição. Os documentos foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para embasar um pedido de investigação contra Mendonça.
A apuração deverá esclarecer quando os relatórios foram produzidos, quem ordenou a elaboração e quais agentes participaram do trabalho. A Polícia Federal também terá de verificar se existem outros documentos com finalidade semelhante, relacionados ao monitoramento de autoridades.
O que está sob investigação
Na decisão, Mendonça questionou a forma e o conteúdo dos relatórios. O ministro afirmou que os documentos não apresentam elementos básicos de identificação e autenticidade e classificou o material como “apócrifo”, por não conter timbre ou outros elementos gráficos capazes de confirmar adequadamente sua autoria e a data de produção.
Mendonça também contestou a validade técnica dos documentos e afirmou que, diante das características apontadas, o material seria um “verdadeiro ‘nada jurídico’” e poderia ser desconsiderado.
Ao menos seis relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto. Eles reuniam informações sobre a atuação de Mendonça e do então advogado-geral da União, Jorge Messias. Depois, foram utilizados por Moraes para fundamentar o pedido de investigação contra Mendonça.
Além de determinar a apuração, o ministro ordenou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Como pode funcionar a apuração
A Corregedoria da Polícia Federal exerce função administrativa e tem competência para investigar possíveis infrações disciplinares cometidas por servidores da instituição. Para o advogado criminalista Jaime Fusco, como a apuração foi determinada diretamente por uma autoridade judicial, não é necessária uma análise prévia sobre a conveniência de instaurá-la.
A investigação interna segue a Lei nº 15.047/2024, que estabelece o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma trata de deveres, proibições, transgressões disciplinares e procedimentos para aplicação de penalidades, como advertência, suspensão e demissão.
A lei atribui ao diretor-geral, ao corregedor-geral, aos superintendentes regionais, aos corregedores regionais e aos chefes de delegacias descentralizadas a competência para instaurar procedimentos disciplinares envolvendo servidores da PF, conforme as regras internas da instituição.
Se a apuração encontrar elementos suficientes para responsabilização, poderá ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar. Nesse procedimento, uma portaria deve ser elaborada e uma comissão formada por três policiais da ativa e estáveis. O grupo pode solicitar documentos, determinar perícias, ouvir testemunhas e produzir um relatório final, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Controle e imparcialidade
Para Tédney Moreira, professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, não há anomalia jurídica no fato de a Polícia Federal investigar condutas atribuídas a integrantes da própria corporação. A Corregedoria-Geral é o órgão interno responsável por apurar possíveis irregularidades praticadas por servidores da instituição.
O professor ressalta, porém, que a competência para investigar não representa autonomia absoluta. A imparcialidade deve ser preservada pela separação entre os servidores ou unidades investigados e os responsáveis pela apuração, além do cumprimento das regras de impedimento e suspeição e da formalização dos procedimentos.
Dependendo dos elementos encontrados, podem ser instaurados procedimentos preliminares, sindicâncias ou processo administrativo disciplinar. Quando houver acusação formal, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Se os fatos tiverem possível repercussão criminal, o Ministério Público poderá exercer o controle externo da atividade policial. Conforme a Constituição, cabe ao órgão acompanhar a legalidade da investigação, requisitar diligências e pedir a instauração de inquérito policial. Esse controle é diferente da atividade administrativa e disciplinar da polícia e se concentra na fiscalização técnica e operacional da investigação.







