O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A medida foi tomada após a análise de relatórios que, segundo Mendonça, indicam o acompanhamento sistemático dele e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Os documentos foram produzidos entre 3 e 31 de agosto e previam a continuidade de um monitoramento e de uma coleta dirigida de informações sobre os dois. Mendonça afirmou que não havia justificativa legal para a atuação da estrutura de inteligência da PF nesse caso.
Na avaliação do ministro, o afastamento preventivo busca impedir que os dirigentes usem prerrogativas, acessos, sistemas, relações institucionais e instrumentos dos cargos para interferir nas investigações em andamento. Ele apontou indícios de que Andrei Rodrigues tinha conhecimento e participação na elaboração dos relatórios.
Mendonça também afirmou haver sinais de omissão, participação e conhecimento por integrantes da cúpula da Polícia Federal. Sobre Rodrigues, disse existirem elementos que demonstram seu “pleno conhecimento” da produção e do conteúdo dos documentos.
Documentos sem elementos formais
Segundo o ministro, os materiais não tinham timbre, assinatura, numeração sequencial nem símbolos oficiais. Por esse motivo, foram classificados como apócrifos e definidos por Mendonça como um “nada jurídico”.
A análise também apontou que autoridades dos Poderes da República teriam sido monitoradas de maneira indevida e que documentos de inteligência foram produzidos sem o cumprimento de regras básicas da atividade.
Informações sob segredo de Justiça
Mendonça disse ainda que os relatórios expuseram dados de investigações policiais protegidas por segredo de Justiça. Entre as pessoas mencionadas no material estavam Antonio Rueda, presidente do União Brasil, e ACM Neto, ex-prefeito de Salvador (BA).
As investigações envolvendo terceiros ainda dependiam de decisões judiciais. Para o ministro, a divulgação antecipou aos possíveis alvos a possibilidade de adoção de medidas contra eles, comprometendo a eficácia das apurações.







