Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Oficina de Itambacuri é condenada a pagar R$ 103 mil por reparo em Hilux

TJMG manteve indenização por prejuízos materiais e lucros cessantes após problemas no veículo e período sem trabalho.

Oficina de Itambacuri é condenada a pagar R$ 103 mil por reparo em Hilux

Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, terá de pagar R$ 103 mil ao proprietário de uma Toyota Hilux. A condenação foi mantida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o veículo apresentar novos problemas depois de passar por reparos no estabelecimento.

Do valor total, R$ 73 mil foram destinados à reparação dos prejuízos materiais relacionados ao conserto. Outros R$ 30 mil correspondem aos lucros cessantes pelo período em que o proprietário ficou sem utilizar a caminhonete para o trabalho.

O dono levou a Hilux à oficina para trocar um bico injetor e realizar outros serviços. Depois de permanecer no local, a picape apresentou falhas e parou de funcionar. O veículo foi levado a uma segunda oficina, que também não solucionou o problema. Mais tarde, uma concessionária refez serviços nas partes elétrica e mecânica.

Como a caminhonete era usada no transporte de cargas, o proprietário afirmou ter ficado cerca de 90 dias sem trabalhar e pediu compensação pelo valor que deixou de faturar nesse período.

Argumentos da oficina

Durante o processo, a empresa alegou que o veículo já tinha problemas graves no sistema elétrico quando chegou ao estabelecimento. Também negou responsabilidade pelos defeitos posteriores e pelos serviços executados na segunda oficina.

A mecânica ainda pediu o pagamento de R$ 7.450 pelos serviços que afirmou ter realizado, mas a Justiça rejeitou a cobrança.

A Comarca de Itambacuri concluiu, em primeira instância, que o serviço foi defeituoso e agravou as condições da caminhonete. A oficina recorreu, mas o TJMG manteve a condenação.

O relator, desembargador Monteiro de Castro, considerou que a relação entre as partes é de consumo. Para ele, o cliente que entrega um veículo para reparo não deve assumir os riscos técnicos do serviço. Em casos complexos, afirmou, a oficina deve fazer diagnóstico adequado, informar eventuais limitações ou recusar o trabalho.

O tribunal também considerou comprovado que o encaminhamento da caminhonete à segunda oficina foi coordenado pelo primeiro estabelecimento. Por isso, a responsabilidade foi estendida à cadeia de reparos.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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