O Projeto de Lei 2975/26 prevê que multas aplicadas em cruzamentos com fiscalização eletrônica só tenham validade quando houver um temporizador com contagem regressiva em perfeito funcionamento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e alcança semáforos equipados com radares de velocidade, detectores de avanço do sinal vermelho ou sensores de parada sobre a faixa de pedestres.
O dispositivo deverá mostrar o tempo restante para as luzes verde e vermelha. Pelo projeto, a ausência do contador, falhas no equipamento, falta de sincronização com o semáforo ou baixa visibilidade do display impedirão a emissão do auto de infração.
Regras previstas
A autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), afirma que a fiscalização eletrônica deve cumprir funções educativa e preventiva. O texto busca ampliar a previsibilidade para os motoristas diante da mudança para o sinal amarelo, situação que pode levar a acelerações para concluir a travessia ou a frenagens bruscas.
O temporizador precisará ser instalado em local claro e visível, além de acompanhar o ciclo do semáforo. Com isso, o funcionamento da fiscalização ficará condicionado à operação regular do equipamento de contagem.
Embora o projeto trate a tecnologia como de baixo custo, o Conselho Nacional de Trânsito ainda deverá estabelecer os requisitos técnicos dos dispositivos. A implantação também dependerá da adaptação da infraestrutura viária existente.
O texto fixa prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para que os órgãos executivos de trânsito adequem os semáforos já instalados. Nesse período, municípios teriam de realizar licitações, compras e instalações nos cruzamentos abrangidos pela medida.
A proposta seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.








