Londrina, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Justiça condena pastor Lucinho e Igreja Lagoinha por fala sobre filha

Decisão prevê indenização de R$ 150 mil, retratação em novo sermão e divulgação do conteúdo pela igreja.

Justiça condena pastor Lucinho e Igreja Lagoinha por fala sobre filha

A Justiça de Minas Gerais condenou, em primeira instância, o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. A condenação decorre de declarações feitas pelo religioso em um sermão de 2024.

A decisão foi assinada pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O processo ainda pode ser contestado por meio de recurso.

Medidas determinadas pela Justiça

Além da indenização, o pastor deverá realizar um novo sermão sobre “Educação de Filhos”. A mensagem terá de incluir uma retratação pelas declarações anteriores e abordar o combate à violência contra mulheres e crianças. O cumprimento deverá ocorrer em até 30 dias após o trânsito em julgado.

Se a determinação não for cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 100 mil. A Igreja da Lagoinha também deverá gravar e publicar a retratação completa no YouTube e em suas redes sociais. O conteúdo precisará permanecer disponível por pelo menos um ano.

A instituição ainda terá de divulgar o vídeo em três veículos de imprensa escrita de alcance estadual, com o link da gravação e a informação de que se trata de uma condenação judicial.

Declarações feitas no culto

Em maio de 2024, durante um culto destinado a mais de mil homens, Lucinho relatou que havia beijado na boca a filha, então com 11 anos, quando ela estava distraída. O discurso foi gravado e publicado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube.

O MPMG afirmou que a igreja divulgou o conteúdo sem comentário crítico, advertência ou censura editorial. Para o órgão, a fala ultrapassou os limites da intimidade familiar e das liberdades religiosa e de expressão.

A avaliação do Ministério Público foi acolhida pela juíza. Na sentença, a magistrada apontou que o discurso apresentava conteúdo ilícito, reduzia a mulher a um objeto, tratava como normal a violação do consentimento e reproduzia ideias de submissão e posse. Para ela, a forma de apresentação do episódio poderia contribuir para tornar comuns comportamentos invasivos contra meninas e mulheres.

Defesa do pastor e da igreja

Lucinho afirmou que a fala havia sido retirada de contexto e pediu desculpas. “Eu quis dizer é que dei um beijo inocente, puro na minha filha, com o intuito de levantar a autoestima dela”, declarou o pastor.

A filha dele, Emily Barreto Bichara, disse que o pai nunca fez nada contra ela e o descreveu como uma figura paterna maravilhosa. No processo, a defesa sustentou que o episódio ocorreu em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, sem conotação sexual. Também argumentou que as declarações estavam protegidas pelas liberdades religiosa e de expressão e mencionou o arquivamento de uma investigação policial.

A juíza afirmou que o encerramento da investigação não impede a responsabilização civil. Conforme a sentença, não houve delito porque não seria possível aplicar retroativamente a lei que definiu o crime de importunação sexual. A ação civil pública, segundo a decisão, não buscava responsabilizar criminalmente o pastor pelo episódio envolvendo a filha.

A Igreja Lagoinha alegou que não poderia responder pelas declarações dos pastores e que não tinha controle editorial sobre os cultos. O argumento foi rejeitado. A magistrada considerou que Lucinho é uma liderança da instituição, que o evento ocorreu no templo da igreja e que a pregação foi divulgada no canal oficial.

Na avaliação da juíza, a igreja não apenas cedeu o espaço: ao gravar e divulgar integralmente o sermão sem ressalva ou advertência, contribuiu para ampliar o alcance da mensagem.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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