Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Decisão de Fachin suspende análise de investigação sobre André Mendonça

Presidente do STF aguardará definição sobre a tramitação de processos que envolvem Mendonça e Alexandre de Moraes.

Decisão de Fachin suspende análise de investigação sobre André Mendonça

A análise do pedido para investigar o ministro André Mendonça não ocorrerá na data inicialmente prevista. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o adiamento do julgamento, que estava marcado para 23 de setembro, após propostas apresentadas durante a discussão de outro caso envolvendo Alexandre de Moraes.

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17), dois dias depois de o plenário do Supremo iniciar a avaliação dos procedimentos relacionados aos dois ministros. O julgamento sobre a possibilidade de investigar Moraes foi interrompido e ainda não tem data definida para ser retomado.

Processos podem tramitar juntos

Entre as sugestões apresentadas por Gilmar Mendes está a reunião dos processos de Moraes e Mendonça. O ministro também defendeu a redistribuição dos casos entre os integrantes do tribunal, conforme as regras internas do STF.

Outra proposta prevê a identificação, nos documentos do caso Banco Master, dos magistrados citados como suspeitos de terem recebido valores indevidos. Depois dessa verificação, a Procuradoria-Geral da República e os próprios magistrados mencionados poderiam se manifestar.

Fachin avaliou que essas medidas interferem diretamente na condução do processo contra Mendonça. Por isso, considerou necessário aguardar uma definição do plenário sobre a tramitação dos casos antes de levar o pedido a julgamento.

“a inclusão em pauta será oportunamente redesignada”, afirmou Fachin na decisão, ao mencionar a relação entre os pontos discutidos e o processo sobre Mendonça.

Votação está suspensa

Na última terça, os ministros começaram a votar as propostas de Gilmar Mendes, mas a sessão foi suspensa depois de um pedido de vista apresentado por Flávio Dino. Até a interrupção, o placar parcial era de 4 a 3 pela manutenção dos processos separados. A deliberação ainda não foi concluída.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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