O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o eleitor não entre na cabine de votação com aparelhos capazes de gravar imagens ou estabelecer comunicação. A restrição inclui óculos inteligentes, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação.
A proibição vale mesmo quando os dispositivos estão desligados e será aplicada pelos tribunais regionais de todos os estados. A regra está prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/1997 e também na Resolução TSE nº 23.751/2026, que reúne as normas gerais para as eleições.
O primeiro turno está marcado para o próximo domingo, dia 4. Além de celulares, câmeras e filmadoras, não podem ser levados à cabine objetos ou acessórios com câmera, microfone ou recurso de comunicação. A lista inclui canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
Recursos dos óculos inteligentes
Modelos como o Meta Glasses podem ser vendidos com lentes de grau, escuras ou transparentes. Os acessórios têm recursos para gravar vídeos, tirar fotos e tocar música, além de ferramentas de inteligência artificial conectadas à internet. Entre as funções está a tradução automática, realizada com o auxílio de fones acoplados.
Esses produtos custam em torno de R$ 4 mil e ganharam visibilidade com a divulgação feita por Kylie Jenner, garota-propaganda da linha lançada neste ano.
Caso no Pará
Nas eleições de 2024, Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo (MDB), teve o diploma cassado. Ele foi vereador de Ourilândia do Norte, no Pará, e, conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), participou de um esquema de compra de votos.
A acusação envolvia pagamentos de até R$ 200 e a exigência de que eleitores fossem às urnas usando um “óculos-espião” para comprovar o voto no vereador.








