O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios para classificar um conteúdo como deepfake nas eleições de 2026. Por 5 votos a 2, a Corte decidiu que a prática envolve material sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
A proibição só se aplica quando o conteúdo também for usado como propaganda eleitoral. Com esse entendimento, o TSE rejeitou o pedido de multa contra Flávio Bolsonaro (PL), relacionado a um vídeo que recriou com inteligência artificial a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos no julgamento. Para que um material seja bloqueado ou punido pela Justiça Eleitoral, devem estar presentes dois elementos: o uso de tecnologia capaz de produzir uma representação artificial com aparência muito real e uma finalidade especificamente eleitoral.
A decisão mantém a proibição de deepfakes em campanhas, mas estabelece que a punição depende de um grau concreto de realismo na manipulação. Conteúdos artificiais que não apresentem essa característica não se enquadram automaticamente na definição adotada pela Corte.
Transmissões de convenções partidárias
O TSE também decidiu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada. A conclusão vale mesmo quando houver manifestações de apoio político durante o evento interno.
Na análise de cada caso, a Justiça Eleitoral deverá considerar o conteúdo efetivamente dito, a linguagem utilizada, o público ao qual a mensagem foi dirigida, além do cenário e do momento da declaração. Assim, o simples fato de a convenção ter sido transmitida online não será suficiente para caracterizar irregularidade.



