O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou neste domingo (27) o mandado de segurança apresentado pela coligação Fortaleza Paraná, do candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro, contra a permanência de um vídeo publicado pelo governador Ratinho Junior em apoio à candidatura de Sandro Alex.
A decisão foi tomada pelo desembargador Fernando Prazeres, que manteve a negativa dada durante o plantão judicial ao pedido de remoção imediata da publicação. O vídeo continua no ar, sem ordem judicial que determine sua retirada.
Declaração questionada
A controvérsia envolve uma fala de Ratinho Junior em que ele critica Moro e afirma que o Paraná estaria em risco. No vídeo, o governador menciona “um ex-juiz que nunca construiu nada na vida” e diz que essa pessoa teria traído Jair Bolsonaro, votado a favor de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal e “meteu o presidente Bolsonaro na prisão”.
A Fortaleza Paraná argumentou que a declaração apresenta informação falsa ou descontextualizada e conduz o eleitor a atribuir a Sergio Moro a responsabilidade pela prisão de Bolsonaro. A coligação também sustentou que a ambiguidade da frase não deveria impedir a retirada do conteúdo.
No recurso ao TRE-PR, pediu a suspensão da decisão anterior, a remoção do vídeo, a proibição de nova publicação e uma ordem para que o Facebook tornasse o conteúdo indisponível, com preservação dos registros. Como alternativa, solicitou a cassação da decisão do plantão e uma nova decisão em até 12 horas.
Decisão do TRE-PR
Ao examinar o caso, Fernando Prazeres reconheceu “inequívoca ambiguidade” na declaração. Para o desembargador, não é possível identificar com segurança se a responsabilidade pela prisão de Bolsonaro foi atribuída a Sergio Moro ou a Flávio Dino, citado imediatamente antes na frase.
A avaliação, porém, não levou à retirada do vídeo. O relator considerou que a decisão do plantão não apresentava ilegalidade manifesta nem excepcionalidade suficiente para ser derrubada por meio de mandado de segurança. Segundo a decisão, a análise inicial concluiu que não havia certeza suficiente para conceder uma medida urgente.
O processo tramita como Mandado de Segurança Cível nº 0603583-80.2026.6.16.0000. Ratinho Junior, Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua aparecem como litisconsortes.
Conteúdo ainda pode ser analisado
A permanência do vídeo não significa que o TRE-PR tenha considerado verdadeira a declaração de Ratinho Junior. A decisão registra que o julgamento anterior não confirmou a veracidade do conteúdo e não afastou a possibilidade de a publicação ser considerada, posteriormente, sabidamente inverídica ou descontextualizada.
O mandado de segurança foi apresentado depois da decisão na Representação nº 0603563-89.2026.6.16.0000, que havia recusado a remoção liminar. No processo nº 0603583-80.2026.6.16.0000, o relator indeferiu a petição inicial e extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito.
A discussão sobre o conteúdo da propaganda continua no processo de origem. Por essa via, a Fortaleza Paraná não conseguiu reverter no TRE-PR a decisão do plantão, e o vídeo permanece disponível sem um aval judicial sobre a veracidade da afirmação questionada.








