Londrina, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-PR mantém vídeo de Ratinho Junior no ar após recurso de Moro

Desembargador reconheceu ambiguidade na fala sobre a prisão de Bolsonaro, mas afirmou que não havia ilegalidade manifesta para suspender a decisão anterior.

TRE rejeita nova tentativa de Moro para tirar do ar vídeo de Ratinho Junior
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou neste domingo (27) o mandado de segurança apresentado pela coligação Fortaleza Paraná, do candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro, contra a permanência de um vídeo publicado pelo governador Ratinho Junior em apoio à candidatura de Sandro Alex.

A decisão foi tomada pelo desembargador Fernando Prazeres, que manteve a negativa dada durante o plantão judicial ao pedido de remoção imediata da publicação. O vídeo continua no ar, sem ordem judicial que determine sua retirada.

Declaração questionada

A controvérsia envolve uma fala de Ratinho Junior em que ele critica Moro e afirma que o Paraná estaria em risco. No vídeo, o governador menciona “um ex-juiz que nunca construiu nada na vida” e diz que essa pessoa teria traído Jair Bolsonaro, votado a favor de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal e “meteu o presidente Bolsonaro na prisão”.

A Fortaleza Paraná argumentou que a declaração apresenta informação falsa ou descontextualizada e conduz o eleitor a atribuir a Sergio Moro a responsabilidade pela prisão de Bolsonaro. A coligação também sustentou que a ambiguidade da frase não deveria impedir a retirada do conteúdo.

No recurso ao TRE-PR, pediu a suspensão da decisão anterior, a remoção do vídeo, a proibição de nova publicação e uma ordem para que o Facebook tornasse o conteúdo indisponível, com preservação dos registros. Como alternativa, solicitou a cassação da decisão do plantão e uma nova decisão em até 12 horas.

Decisão do TRE-PR

Ao examinar o caso, Fernando Prazeres reconheceu “inequívoca ambiguidade” na declaração. Para o desembargador, não é possível identificar com segurança se a responsabilidade pela prisão de Bolsonaro foi atribuída a Sergio Moro ou a Flávio Dino, citado imediatamente antes na frase.

A avaliação, porém, não levou à retirada do vídeo. O relator considerou que a decisão do plantão não apresentava ilegalidade manifesta nem excepcionalidade suficiente para ser derrubada por meio de mandado de segurança. Segundo a decisão, a análise inicial concluiu que não havia certeza suficiente para conceder uma medida urgente.

O processo tramita como Mandado de Segurança Cível nº 0603583-80.2026.6.16.0000. Ratinho Junior, Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua aparecem como litisconsortes.

Conteúdo ainda pode ser analisado

A permanência do vídeo não significa que o TRE-PR tenha considerado verdadeira a declaração de Ratinho Junior. A decisão registra que o julgamento anterior não confirmou a veracidade do conteúdo e não afastou a possibilidade de a publicação ser considerada, posteriormente, sabidamente inverídica ou descontextualizada.

O mandado de segurança foi apresentado depois da decisão na Representação nº 0603563-89.2026.6.16.0000, que havia recusado a remoção liminar. No processo nº 0603583-80.2026.6.16.0000, o relator indeferiu a petição inicial e extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito.

A discussão sobre o conteúdo da propaganda continua no processo de origem. Por essa via, a Fortaleza Paraná não conseguiu reverter no TRE-PR a decisão do plantão, e o vídeo permanece disponível sem um aval judicial sobre a veracidade da afirmação questionada.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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