O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Vilmar Mariano e da ex-secretária municipal de Assistência Social Sulnara Gomes Santana. A sanção, com duração de oito anos, decorre do reconhecimento de abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.
Por unanimidade, o tribunal rejeitou o recurso da coligação Para Aparecida Seguir Avançando, de Leandro Vilela e João Campos, e acolheu parcialmente os pedidos apresentados por Vilmar e Sulnara. A decisão retirou as multas individuais de R$ 30 mil aplicadas na primeira instância, mas manteve a inelegibilidade dos dois.
Pressão sobre servidores
O processo trata de denúncias de coação de servidores comissionados e de exonerações motivadas por interesses eleitorais na Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Funcionários teriam sido pressionados a apoiar Professor Alcides para prefeito, Max Menezes para vice-prefeito e Olair Gomes para vereador.
O relator, desembargador J. Paganucci Jr., considerou comprovada a pressão política. Depoimentos registrados no processo relataram ameaças de exoneração contra servidores que não aderissem ao grupo apoiado pela administração municipal. A decisão também levou em conta cerca de 680 movimentações em cargos comissionados, entre nomeações e exonerações, realizadas entre junho e agosto de 2024.
Para o TRE-GO, a possibilidade de nomear e exonerar livremente ocupantes de cargos comissionados não permite o uso dessa prerrogativa para fins eleitorais. A Corte afirmou que a confiança necessária ao cargo não pode ser tratada como obrigação de fidelidade político-eleitoral.
Professor Alcides, Max Menezes e Olair Gomes não foram declarados inelegíveis. O tribunal entendeu que não havia prova de participação, anuência ou conhecimento prévio das condutas. Também não foi demonstrado que Olair tivesse participado das práticas, embora seu nome tenha aparecido como destinatário de cobranças por apoio.
As multas foram afastadas porque o dispositivo da Lei Complementar nº 64/1990 usado na condenação prevê a inelegibilidade, mas não estabelece penalidade financeira para esse tipo de abuso. O tribunal também observou que a multa não havia sido pedida na ação pelo Ministério Público Eleitoral.
Por fim, o TRE-GO corrigiu a sentença para indicar a eleição de 2024, e não a de 2022, como marco inicial da inelegibilidade.









