O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que a coligação do governador Elmano de Freitas (PT) perca o direito de veicular 29 minutos de propaganda no horário eleitoral gratuito. A punição será aplicada no programa imediatamente posterior à intimação da coligação, que também fica impedida de reapresentar as inserções questionadas.
A decisão é do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator de uma representação apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, do candidato Ciro Gomes (PSDB). A ação questionou uma peça que associava Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com base em declarações anteriores do candidato.
A propaganda exibia a frase “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e utilizava graficamente a expressão “CIRONARO”. Para o relator, o conteúdo configurou propaganda negativa irregular e ilícita, com “montagem e grave descontextualização” de falas e registros audiovisuais.
Tempo retirado das emissoras
Os 29 minutos correspondem à soma de 58 inserções de 30 segundos transmitidas entre 28 e 31 de agosto pelas TVs Cidade, Verdes Mares, Jangadeiro e Diário. O tempo deverá ser distribuído entre as quatro emissoras no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à intimação.
A sentença determina que as emissoras sejam comunicadas imediatamente para retirar do horário eleitoral o tempo correspondente às peças. Em caso de descumprimento, mesmo parcial, foi prevista multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Se houver repetição, o valor será duplicado, além das demais medidas previstas na legislação eleitoral.
A coligação de Elmano sustentou que a propaganda era legal, que os registros eram autênticos e que não houve manipulação, adulteração ou criação de fatos inverídicos. A defesa classificou o material como crítica política protegida pela liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação.








