Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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TSE interrompe perda de tempo na propaganda de Elmano por peça sobre Ciro

Ministro também suspendeu direito de resposta concedido a Ciro Gomes após propaganda relacioná-lo a declarações de Jair Bolsonaro.

TSE interrompe perda de tempo na propaganda de Elmano por peça sobre Ciro
Foto: Assembleia Legislativa do Ceará/Reprodução e Taba Benedicto/Estadão

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a decisão que retirava 76 minutos das inserções da campanha de Elmano de Freitas (PT) no rádio e na televisão. A punição havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) por causa de uma propaganda que associou declarações de Ciro Gomes (PSDB) às do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A liminar foi concedida na terça-feira, 22, após solicitação da Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a reeleição de Elmano. Na mesma decisão, Cueva interrompeu o direito de resposta concedido pelo TRE-CE a Ciro e à coligação de sua candidatura ao governo do Ceará.

Análise da propaganda

A decisão do tribunal regional havia sido tomada na segunda-feira, 21, depois da análise de uma inserção exibida em 28 de agosto. A peça eleitoral reuniu falas anteriores de Ciro e Bolsonaro para sustentar a existência de semelhanças entre os dois e mencionou a aproximação de Ciro com apoiadores do ex-presidente.

Em avaliação inicial, Cueva considerou autênticos os trechos usados e afirmou que eles não foram modificados para alterar o sentido original. Para o ministro, combinar episódios diferentes em uma crítica desfavorável não configura, por si só, grave descontextualização.

O relator também disse não ter identificado falsidade objetiva, acusação criminosa ou ofensa pessoal que ultrapassasse os limites da crítica político-eleitoral nessa etapa da análise.

A urgência foi relacionada à possibilidade de o direito de resposta ser transmitido antes do julgamento final do recurso. A coligação de Elmano informou que há 12 processos ligados à mesma inserção e que o cumprimento das decisões poderia consumir todo o espaço restante da propaganda eleitoral gratuita.

Cueva ordenou a comunicação urgente ao TRE-CE e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda em Fortaleza. A liminar ainda será analisada pelo Plenário do TSE, que decidirá se a confirma.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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