É falso que o Ministério do Trabalho tenha proibido os coletores de lixo de usar o estribo dos caminhões e determinado que eles façam todo o percurso a pé. A Norma Regulamentadora nº 38 permite o uso da plataforma instalada na traseira ou nas laterais dos veículos de coleta.
A regra estabelece que o estribo deve ser usado apenas em áreas de trabalho, nos setores de coleta. A plataforma não pode ser utilizada no deslocamento entre a organização e os locais de coleta, no trajeto de volta, entre setores de coleta não adjacentes ou durante o transporte dos resíduos até a destinação final.
Também é proibido permanecer no estribo enquanto o mecanismo de compactação do lixo estiver em operação ou quando o caminhão estiver em marcha ré. Os trabalhadores devem subir e descer da plataforma com o veículo parado. A norma ainda define requisitos de tamanho e peso para os estribos.
A NR-38 trata de segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A norma foi aprovada em 2022 e entrou em vigor em janeiro de 2024. Seu desenvolvimento começou em 2015, com a participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A União Geral dos Trabalhadores, que representa os trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho, negou qualquer mudança na norma. Em uma publicação no próprio site, a entidade afirmou: “A decisão sobre a continuidade do uso do estribo foi construída com a participação dos próprios trabalhadores”.








