Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Defesa de Furlan contesta protocolo usado contra candidatura no Amapá

Advogada afirma que registro da Câmara foi fraudado; julgamento no TSE está suspenso após pedido de vista de André Mendonça.

Defesa de Furlan contesta protocolo usado contra candidatura no Amapá

A defesa de Antônio Furlan, o Dr. Furlan (PSD), afirma que o protocolo usado para contestar o registro de sua candidatura ao governo do Amapá foi fraudado. O caso está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que aprovou a candidatura por unanimidade em agosto.

Na quinta-feira (24), o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento do registro. Na avaliação dele, Furlan renunciou à Prefeitura de Macapá não apenas para disputar o governo, mas também para evitar um processo que poderia resultar na cassação do mandato. O julgamento foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro André Mendonça.

A defesa questiona a data de recebimento, pela Câmara Municipal de Macapá, da representação que pedia a cassação do então prefeito. O carimbo indica que o documento chegou em 4 de março, às 12h15. A renúncia foi protocolada no dia seguinte, às 8h10. Para a advogada Amanda Figueiredo, a data da representação foi alterada para aparentar que o documento era anterior à renúncia. “O protocolo da Câmara, senhor relator, senhores ministros, é falso”, disse no TSE.

Documentos citados no processo

Um relatório da Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação (ASSEINTI), órgão do Ministério Público do Amapá, aponta que a representação só foi digitalizada e inserida no sistema da Câmara em 11 de março, sete dias depois da data indicada no carimbo. A renúncia, por sua vez, teria sido digitalizada 12 minutos após ser entregue. O documento classificou a sequência como “anômala”, mas registrou que não era possível confirmar a autenticidade da data manuscrita.

Laudo da Polícia Científica do Amapá sobre livros de protocolo apreendidos apontou registros que aparentavam ter sido incluídos em espaços antes vazios. As peritas também concluíram que era materialmente possível fazer anotações posteriormente. O exame encontrou corretivo líquido, mas não identificou o conteúdo encoberto pelas rasuras.

O Ministério Público do Amapá denunciou duas servidoras da Câmara e a autora da representação por falsidade ideológica, falsidade material, inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa. A ação tramita na 2ª Vara Criminal de Macapá e ainda não foi julgada.

Prazos no TSE

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá contesta a defesa e afirma que a foto usada pelas peritas foi feita no celular da então advogada de Furlan, sem perícia de autenticidade. O órgão também sustenta que o protocolo mantém fé pública enquanto não houver decisão judicial declarando sua falsidade.

Pelo regimento do TSE, Mendonça tem 30 dias para devolver o processo, com possibilidade de prorrogação por igual período. Se o prazo inicial for utilizado integralmente, a decisão pode sair depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Até lá, permanece válida a decisão do TRE-AP, e Furlan pode fazer campanha e aparecer na urna. O julgamento deve ser retomado na terça-feira, 29 de setembro.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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