Sérgio Janikian, pré-candidato à presidência do Corinthians, contestou a condenação por crime tributário imposta em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A decisão foi tomada em 23 de julho e tornou-se pública nos últimos dias.
A defesa afirma que houve falha processual porque os advogados não foram intimados para fazer sustentação oral durante o julgamento. Por isso, apresentou embargos de declaração e pede a anulação do acórdão. O recurso ainda não tem data marcada para julgamento.
Processo e condenação
A denúncia contra Janikian foi apresentada em 2009, em investigação sobre o cancelamento e a emissão indevida de notas fiscais de uma empresa na qual ele era sócio-administrador. O empresário e Cláudia Oliveira Peres Leskovar Borelli foram absolvidos na primeira instância por falta de provas de participação direta na gestão. Jannivaldo Marques Santos havia sido condenado naquela etapa.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) recorreu da absolvição. Na análise do recurso, o desembargador Volnei Celso Tomazini, da 5ª Câmara Criminal do TJ-SC, considerou que a decisão de primeira instância tinha presunção relativa. Para o magistrado, Janikian deveria demonstrar que estava afastado informalmente da empresa ou que não tinha poder de decisão.
A decisão também apontou que a atuação comercial não afastaria o dever de fiscalização e controle legal da empresa. O valor do tributo sonegado foi considerado elevado, com grave dano à coletividade. A pena estabelecida foi de três anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto.
Argumentos da defesa
O advogado Thiago Quintas Gomes reconhece que Janikian integrava o quadro societário, com 10% das cotas, mas sustenta que ele não praticava atos de gestão a partir de dezembro de 2008. Segundo a defesa, o empresário foi destituído após divergências entre os sócios e entrou com uma ação por danos morais contra os demais integrantes da empresa.
A defesa também afirma que Janikian não apareceu no auto de infração e não participou do processo administrativo relacionado à representação fiscal para fins penais. Ainda de acordo com a nota, um auditor fiscal prestou declarações nos autos e isentou o empresário de responsabilidade pelos fatos denunciados.
Os advogados dizem que funcionários da empresa relataram que Janikian atuava na área comercial, em São Paulo, e não exercia controle administrativo ou fiscal. A sentença de primeira instância teria considerado insuficiente a participação no quadro social para comprovar dolo e absolvido o empresário com base nas provas documentais e testemunhais.
A defesa sustenta que o TJ-SC se baseou apenas no contrato social vigente na época dos fatos e reformou a absolvição. Também afirma que o julgamento ocorreu sem a participação dos advogados, devido à falta de intimação para a sessão. O MP-SC teria se manifestado favoravelmente ao acolhimento dos embargos.
No comunicado, os advogados afirmam que Janikian deve ser considerado presumidamente inocente até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. A nota foi assinada em São Paulo, 28 de setembro de 2026, e informa que, até 28/09/2026, o recurso aguardava inclusão em pauta.
Regras eleitorais do Corinthians
O Estatuto do Corinthians determina que os candidatos apresentem certidões da Justiça Criminal, Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. O artigo 44 prevê impedimento para associados condenados, com decisão transitada em julgado, por crimes incluídos na lista do estatuto, durante o período que vai da condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Janikian é um dos cinco pré-candidatos à presidência do Corinthians. A eleição está marcada para 28 de novembro. Também anunciaram intenção de concorrer André Negão, José Augusto Mendes, André Castro e Rozallah Santoro.







