A Medida Provisória nº 1.394 proibiu novos depósitos em plataformas de apostas e determinou o bloqueio de sites e aplicativos que operam no país. A regra vale para apostas esportivas e jogos on-line, em ambientes físicos ou virtuais, incluindo autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Loterias autorizadas por lei, como a Mega-Sena, não são afetadas.
A medida entrou em vigor em 25 de setembro, data de sua publicação. Até 5 de outubro, às 23h59, os apostadores podem solicitar voluntariamente o saque dos valores disponíveis. No mesmo período, as empresas devem retirar materiais publicitários e de patrocínio.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão ser bloqueados. A execução envolverá a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos.
Devolução dos saldos
Entre 6 e 7 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas, individualizados por CPF, além dos dados necessários para a devolução. Os bancos responsáveis pelas operações deverão devolver os valores entre 9 e 14 de outubro.
Quem não retirar o dinheiro até 5 de outubro não perde automaticamente o saldo. Nessa situação, as empresas deverão identificar os valores e repassá-los às instituições financeiras, responsáveis pela devolução. A partir de 14 de outubro, se houver impedimento para o pagamento pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e fazer os pagamentos aos usuários.
O governo orienta os apostadores a não esperar o encerramento das plataformas e a pedir a retirada diretamente nos sites ou aplicativos antes do prazo final.
Multas e novas regras
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções administrativas, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades.
Segundo o governo, 85 autorizações foram concedidas para a exploração de apostas de quota fixa. Cada outorga custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos no processo de autorização. As autorizações serão extintas por interesse público, sem indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou devolução dos valores das outorgas.
O governo também anunciou um projeto de lei para criar crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê cinco condutas criminosas, com penas de dois a seis anos de prisão e multa, mas ainda depende de análise e aprovação do Congresso Nacional. O texto inclui agravantes quando houver crianças e adolescentes, fraude ou tentativa de burlar mecanismos de verificação.
Ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Anatel monitoram o mercado ilegal. A MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações durante a tramitação.








