O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou sua declaração de suspeição por motivo de foro íntimo e deixou de participar do julgamento sobre um relatório da Polícia Federal que envolve o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
A sessão desta terça-feira (15) avalia se há elementos e condições jurídicas para abrir um inquérito formal contra Moraes ou se o documento policial deve ser anulado. O plenário também examina se eventuais falhas na origem da investigação ou na tramitação das provas podem invalidar o relatório.
Com a saída de Moraes e Toffoli da votação, os demais ministros do STF decidirão se os elementos reunidos pela PF podem ser usados como peça instrutória ou se o caso deve ser arquivado por vício de origem.
Suspeição e impedimento
Toffoli afirmou não estar na mesma condição do ministro Kassio Nunes Marques, que se declarou impedido. A suspeição está relacionada à impossibilidade de exercer a função em um processo por causa de uma relação com alguma das partes, comprometendo o dever de imparcialidade.
Já o impedimento impede a atuação no processo independentemente da intenção do magistrado ou de eventual relação com os envolvidos. As duas situações estão ligadas ao dever de imparcialidade, mas têm fundamentos distintos.
Em março, Toffoli já havia se declarado suspeito para analisar a prisão de Vorcaro. Ele também deixou a relatoria de processos relacionados ao Banco Master depois que investigações da PF encontraram menções ao nome do ministro em documentos localizados no celular do empresário.
O caso ganhou força após o ministro André Mendonça divulgar trechos do relatório pericial da Polícia Federal. O documento mapeou conversas arquivadas e arquivos temporários localizados em dispositivos atribuídos a Vorcaro.
A Corte analisa ainda os limites das apurações que envolvem integrantes do próprio tribunal e se os elementos apresentados têm suporte legal para fundamentar novos desdobramentos. A declaração por foro íntimo ou por envolvimento direto no tema é prevista no Regimento Interno do STF e no Código de Processo Civil como mecanismo de proteção à imparcialidade das decisões do colegiado.








