Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Plataformas terão de informar preços e controlar revenda de ingressos

Decreto exige prevenção contra compras automatizadas, transparência na revenda e reserva temporária na fila virtual.

Plataformas terão de informar preços e controlar revenda de ingressos
Foto: Arquivo

Um decreto federal ampliou as obrigações de empresas que vendem ingressos e de plataformas de revenda. As medidas buscam dificultar compras massivas, abusivas ou especulativas, inclusive quando feitas por sistemas automatizados, softwares ou scripts, além de aumentar a transparência para o consumidor.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de agosto, o decreto determina que os comercializadores primários atuem de forma preventiva contra a ação de cambistas. A análise poderá considerar o comportamento do usuário: uma sequência de compras realizada em poucos segundos, por exemplo, pode indicar operação automatizada.

A especialista em direito do consumidor Tays Cavalcante afirma que as plataformas não poderão apenas declarar que têm um sistema antibot. “Será necessário que as medidas adotadas sejam efetivamente capazes de reduzir as compras automatizadas e sejam proporcionais ao risco envolvido”, explica.

Regras para filas e preços

Quando houver fila virtual, o comprador deverá ser informado sobre sua posição, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera. Depois disso, a plataforma terá de manter uma reserva temporária pelo período necessário para o preenchimento dos dados e a conclusão da compra.

Durante essa reserva, o preço informado não poderá ser alterado. A medida também alcança taxas e as condições apresentadas ao consumidor durante a operação.

Na revenda, o consumidor terá direito de transferir a titularidade do ingresso sem cobrança, pela plataforma oficial ou por sistema disponibilizado por ela. Já os sites de revenda deverão informar o preço original ou preço de face, avisar que a compra ocorre fora do canal oficial e indicar se o vendedor é pessoa física ou jurídica.

Também será necessário informar quando o valor estiver acima do preço original e disponibilizar dados que permitam identificar e rastrear a operação. A medida mira especialmente quem compra entradas repetidamente para revendê-las profissionalmente.

Livia Medeiros, especialista em direito do consumidor, diz que o cambista pode responder diretamente pela venda de ingresso falso, duplicado ou inválido. A plataforma também poderá ser responsabilizada se participar efetivamente da negociação ou falhar em segurança, informação e fiscalização.

“Se houver falha na verificação, na segurança, na informação ou no atendimento, poderá responder juntamente com o vendedor”, afirma Livia.

Em caso de problema, o consumidor deve preservar prints da fila virtual, horários, preços, taxas, anúncios, comprovantes de pagamento e conversas com vendedores. A primeira reclamação deve ser feita à plataforma ou à empresa responsável pela venda. Sem solução, é possível procurar o Procon, o Consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível. Em situações de ingresso falso, duplicado ou golpe, também é recomendado registrar ocorrência policial e avisar o banco ou a operadora do cartão.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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