A existência de bens digitais não autoriza, por si só, que familiares vasculhem celulares ou computadores de uma pessoa morta. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a apuração deve ocorrer dentro do inventário, com apoio técnico e decisão judicial sobre o que poderá ser transmitido aos sucessores.
A discussão foi analisada no REsp 2.124.424/SP, julgado em setembro de 2025. O processo envolveu aparelhos eletrônicos que pertenciam a uma vítima do acidente de helicóptero que matou, em 2016, o empresário Roger Agnelli e familiares. Como os herdeiros não tinham as senhas, queriam verificar se havia ativos digitais nos equipamentos.
Patrimônio e privacidade
A relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou tanto a impossibilidade absoluta de acesso quanto a entrega irrestrita das credenciais aos sucessores. A solução foi determinar a abertura, no inventário, de um incidente específico para localizar, classificar e avaliar os bens digitais.
Nesse procedimento, um profissional com conhecimento técnico — chamado no voto de “inventariante digital” — deve examinar os aparelhos para identificar conteúdos e ativos. A tarefa não fica sob responsabilidade direta dos familiares, que poderiam ter contato indiscriminado com a vida privada do falecido.
A distinção entre patrimônio e intimidade é central. Uma carteira com R$ 500 mil em criptoativos pode representar um bem sujeito à sucessão. Já conversas pessoais, fotografias íntimas, e-mails e confidências envolvendo outras pessoas podem não ser transmitidos.
O profissional localiza e identifica o material, mas cabe ao juiz definir o que tem valor patrimonial e pode ser entregue aos herdeiros. O restante deve continuar protegido. Para a 3ª Turma, essa forma de tratamento é necessária diante do vazio legislativo sobre a herança digital.
A decisão também considera que a proteção dos direitos da personalidade não desaparece automaticamente com a morte. O acesso sem limites poderia atingir não apenas a privacidade do falecido, mas também a de terceiros que mantiveram contato com ele.
Organização antes da sucessão
A discussão inclui criptomoedas, stablecoins, NFTs, documentos, arquivos profissionais, investimentos, carteiras digitais e obras armazenadas na nuvem. Esses itens não têm necessariamente o mesmo tratamento jurídico: um ativo econômico não se confunde com uma fotografia íntima, nem uma conversa pessoal com um bem transmissível.
A ministra Nancy Andrighi publicou, em 2025, o livro Herança Digital: Acesso e Transmissão Post Mortem dos Bens. A obra ficou entre os cinco finalistas da categoria Direito do Prêmio Jabuti Acadêmico de 2026 e aborda os limites entre a transmissão patrimonial e a preservação da personalidade.
A orientação prática é organizar previamente a existência e a localização de ativos digitais, além de registrar a vontade sobre o que poderá ser acessado após a morte. Isso não significa compartilhar todas as senhas com familiares ou incluir credenciais diretamente em um testamento, que pode ser consultado por terceiros durante o processo sucessório.
Também podem ser indicados mecanismos seguros para recuperação de ativos e instruções sobre os conteúdos que devem permanecer restritos. A decisão do STJ mostra que o planejamento sucessório pode incluir a vida digital, que reúne tanto patrimônio quanto memória e informações privadas.








