Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Política

TSE restringe propaganda eleitoral em carros usados por aplicativos

Veículos não podem exibir adesivos de campanha nem ter motoristas pedindo votos enquanto realizam corridas durante o período eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros usados no transporte de passageiros por aplicativos não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem realizando corridas. A restrição inclui adesivos e outras formas de divulgação, além de pedidos de voto feitos pelo motorista durante o serviço.

A regra se aplica a veículos cadastrados em plataformas como Uber, 99 e inDrive. Para a Justiça Eleitoral, esses automóveis devem ser tratados como bens de uso comum durante o transporte, pois são oferecidos ao público sem distinção e colocam o passageiro em contato direto com o material de campanha.

A decisão foi tomada por maioria em um recurso relacionado às eleições municipais de 2024. O processo envolveu Wagner José Ramos da Silva, candidato a vereador em Caruaru (PE), cujo nome e número foram colocados em um adesivo microperfurado no vidro de um carro usado em corridas por aplicativo. O TSE manteve a multa de R$ 2 mil imposta pela Justiça Eleitoral de Pernambuco.

Base legal e limites

O entendimento tem como fundamento o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. A norma impede propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos e em bens de uso comum. No direito eleitoral, essa última categoria também alcança locais privados de acesso geral, como lojas, cinemas, clubes e centros de lazer.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a equiparação serve apenas para aplicar as regras eleitorais. Ela não transforma o veículo em bem público nem considera o transporte por aplicativo um serviço público.

A avaliação da maioria foi que o passageiro não escolhe antecipadamente a posição política do motorista e pode não ter como evitar a exposição à campanha durante a viagem. O tribunal também considerou que frotas de motoristas poderiam ser usadas para ampliar artificialmente a divulgação de candidaturas.

A proibição não vale para veículos comuns, que podem exibir propaganda dentro dos limites legais. São permitidos adesivos de até 0,5 metro quadrado e material microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, desde que não haja combinação de peças com efeito semelhante ao de um outdoor.

Passageiros podem denunciar à plataforma e ao TSE casos de propaganda política em carros de aplicativo ou pedidos de voto feitos por motoristas. O canal indicado é o aplicativo Pardal. A regulamentação geral está na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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