SÃO PAULO — O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a proibição que impedia o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a imagem de Jair Bolsonaro em materiais de campanha. A decisão foi tomada por maioria de votos e restabelece a autorização concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A restrição havia sido determinada pela ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, após pedido de Duda Hidalgo (PT), também candidata a deputada estadual. A ministra havia suspendido temporariamente uma decisão do TRE-SP favorável a Bove e mantido a proibição até o julgamento definitivo do processo.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, votou contra a manutenção da restrição. Ele foi acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos. Nunes Marques será responsável pela redação do texto final.
Decisão anterior do TRE-SP
Com o julgamento, volta a valer a decisão do tribunal paulista que havia revertido a proibição em segunda instância. O colegiado considerou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, não alcança outros candidatos que utilizam a imagem dele em propaganda.
A medida contra Bolsonaro foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, na mesma decisão que manteve a prisão domiciliar do ex-presidente. O caso está ligado à ação penal 2.668, relatada por Moraes, sobre a tentativa de golpe de Estado nos eventos pós-eleitorais de 2022.
O processo teve decisões sucessivas. Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP, determinou que Bove interrompesse o uso da imagem. Após recurso, o colegiado do tribunal reverteu a ordem em 11 de setembro e autorizou a utilização. Duda Hidalgo recorreu ao TSE, e Estela Aranha concedeu a proibição temporária agora derrubada pelo plenário. O mérito do recurso ainda não foi julgado.








