O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o ICL Notícias e a Meta removam, em até 24 horas, uma reportagem e publicações em redes sociais que associam o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) ao uso do termo “lindão” para Daniel Vorcaro.
A ordem foi proferida neste domingo, 6, pelo juiz Jair Francisco dos Santos, em análise liminar de um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas. O magistrado afirmou ter ouvido o áudio citado no caso e concluiu que o deputado chamou Vorcaro de “Dani” em todas as passagens, sem usar a expressão contestada.
A publicação questionada afirma que “lindão” aparece na transcrição oficial do áudio. No material, Nikolas pede que Vorcaro ajude Thiago Rodrigues de Faria, seu advogado e ex-assessor de gabinete, na liberação de um ativo minerário.
A determinação alcança o conteúdo no site do ICL Notícias e publicações no Instagram e no Facebook. Para Santos, a proximidade do pleito e a rápida circulação do material na internet justificam a retirada de seis publicações. Na decisão, ele classificou o conteúdo como “sabidamente inverídico” e apontou risco de demora no cumprimento da medida.
O juiz, porém, não ordenou a retirada de todo o material relacionado ao episódio. Foi mantido um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva analisa os fatos. Também permaneceu disponível uma gravação em que o jornalista Xico Sá comenta o caso. Santos afirmou que, nesses conteúdos, prevalece o interesse público na análise do áudio e que não identificou intenção clara de divulgar informação falsa.
Pedido sobre ativo minerário
A decisão também rejeitou a alegação de Nikolas de que seria difamatória a afirmação de que ele pediu a Vorcaro a liberação de um ativo de minério. Para o juiz, o contato buscava intermediar uma conversa entre o banqueiro e Thiago Rodrigues de Faria, descrito pelo deputado como amigo e advogado. A questão, segundo Santos, pode ser debatida politicamente e não configura, em análise inicial, violação à legislação eleitoral.
Em nota, a defesa do ICL Notícias e Juliana Dal Piva repudiou a liminar e reafirmou a reportagem. O grupo disse ter usado transcrições oficiais, recusou a necessidade de retirar o conteúdo completo e afirmou que não apresentará documentos que possam expor o sigilo da fonte. Também informou que usará medidas jurídicas para tentar reverter a decisão.








