Sancionada na última quarta-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos estabelece incentivos financeiros e regras para ampliar a transformação mineral no Brasil. O objetivo é estimular a produção nacional de itens de maior valor agregado, em vez de concentrar a atividade na extração e na exportação de minérios.
A política alcança minerais críticos, como cobre, lítio, grafite e níquel, e minerais estratégicos, definidos pela existência de reservas ou de capacidade relevante de produção no país. A relação não será fixa: o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), criado pela lei, deverá definir os recursos incluídos e revisar a lista a cada quatro anos.
Fundo e crédito fiscal
A lei também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). A União poderá aportar até R$ 2 bilhões no fundo, que oferecerá garantias a empreendimentos considerados prioritários. Conforme o documento oficial, o mecanismo busca reduzir parte do risco para instituições financeiras e investidores envolvidos em projetos de exploração e transformação mineral.
Outro instrumento é um programa federal voltado ao beneficiamento e à transformação desses recursos. As empresas poderão receber crédito fiscal de até 20% das despesas com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. O incentivo poderá ser usado até 2034. Entre 2030 e 2034, os créditos terão limite global de R$ 1 bilhão por ano.
A medida prioriza minerais empregados em baterias, veículos elétricos, energia renovável, armazenamento de energia e fertilizantes.
Pesquisa e inovação
Nos primeiros seis anos, empresas que trabalham com minerais incluídos na política deverão destinar anualmente pelo menos 0,3% da receita operacional bruta desonerada a pesquisa, desenvolvimento e inovação. Outros 0,2% deverão ser direcionados ao FGAM.
Após os seis primeiros anos, o percentual mínimo para pesquisa e inovação passará a 0,5%. O descumprimento das exigências poderá resultar em multa equivalente a 150% do valor que deveria ter sido aplicado.








