RIO — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Leandro Almada. A decisão é considerada inédita por determinar o afastamento da cúpula da PF por iniciativa de um ministro e sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Especialistas ouvidos avaliam que a medida contraria a divisão de funções prevista no sistema processual acusatório. Nesse modelo, o Ministério Público apresenta a acusação e pede sanções, enquanto o juiz julga. Para o advogado Marcelo Peruchin, a decisão tomada de ofício interfere nessa separação e foi provocada por um partido político, o Partido Novo.
Julgamento na Segunda Turma
O afastamento entrou em vigor após a publicação da determinação. A Segunda Turma formou maioria para confirmar a decisão, com os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes. O julgamento, porém, foi suspenso depois que Gilmar Mendes pediu vista, e ainda não houve referendo definitivo do colegiado.
Enquanto a análise não termina, o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada continua valendo. Na avaliação dos especialistas, a suspensão da medida dependeria de uma nova decisão, como um ato de sobrestamento da presidência do STF. Edson Fachin, como presidente da Corte, poderia anular a decisão de Mendonça.
Peruchin afirmou que caberia ao presidente organizar a pauta e levar o caso ao plenário para uma decisão coletiva. A regra consolidada pelo STF para afastar ocupantes de cargos públicos no âmbito criminal exige pedido da Polícia Federal ou solicitação do Ministério Público, representado pela PGR.
Comando interino da PF
Os diretores que integram o primeiro escalão da gestão de Andrei Rodrigues divulgaram uma nota de apoio ao diretor-geral afastado e colocaram os cargos à disposição do substituto. Com o cumprimento da decisão, o comando interino da Polícia Federal passou para William Murad, diretor-executivo e número dois da hierarquia da corporação.
O Palácio do Planalto ainda não decidiu se Murad permanecerá definitivamente no cargo. Helena de Rezende, diretora de gestão de pessoas, também é citada como nome cotado para a direção-geral. Caso seja escolhida, será a primeira mulher a dirigir a corporação.
Relatórios questionados
Mendonça classificou os relatórios produzidos pela Polícia Federal como um “nada jurídico” e afirmou que eles, além de um suposto monitoramento contra o ministro, foram determinantes para o afastamento cautelar. A decisão também menciona o Código de Processo Penal e o estatuto interno da PF, além de determinar que a Corregedoria abra Processo Administrativo Disciplinar.
Para Horacio Neiva, os fundamentos poderiam justificar a anulação dos relatórios, mas não o afastamento do diretor-geral. O professor Lucas Paulino, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerou problemático o fato de a medida ter sido tomada a partir de uma petição do Partido Novo.
Neiva classificou a decisão como “gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica” e afirmou que não há indicação concreta de que Andrei tenha ordenado o monitoramento de Mendonça ou colocado em risco a independência da magistratura.
Paulino também comparou a atuação de Mendonça a procedimentos adotados por Alexandre de Moraes no inquérito das fake news. Para o professor, a repetição de procedimentos questionados não corrige os problemas relacionados ao devido processo legal.







