O limite de Peso Bruto Total (PBT) para carros elétricos e híbridos que podem ser conduzidos com a CNH B aumentou de 3.500 kg para 4.250 kg. A mudança foi estabelecida pela lei nº 15.503/26, assinada pelo presidente Lula na segunda-feira (14), com alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regra considera o peso adicional das baterias dos veículos eletrificados. Para carros equipados apenas com motor a combustão, o limite continua em 3.500 kg. A alteração também não se aplica automaticamente a todos os modelos híbridos.
Híbridos têm critérios específicos
A lei indica que o veículo híbrido precisa ter tração predominantemente elétrica para se enquadrar no novo limite. Com isso, os modelos leves, classificados como MHEV, ficam fora da regra. Já as tecnologias HEV, PHEV e REEV atendem à exigência prevista no texto.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda pode editar uma regulamentação com critérios adicionais. Por isso, a aplicação da mudança poderá depender de novas regras do órgão, que terá de definir se mantém o texto como foi publicado ou se estabelece ajustes.
A alteração foi sancionada junto com a transformação do Move Brasil em lei. O programa terá duração enquanto houver recursos disponíveis.
Efeito sobre modelos mais pesados
A mudança amplia o limite para veículos eletrificados que poderiam ultrapassar o teto anterior. SUVs grandes e picapes elétricas estão entre os modelos afetados pela restrição de 3.500 kg. O Volvo EX90 e o Mercedes-Benz EQS SUV já se aproximavam desse limite.
A Tesla Cybertruck e a Ford F-150 Lightning são exemplos de veículos que, sem a mudança, exigiriam uma categoria superior da carteira de habilitação. Os dois modelos não são vendidos oficialmente no Brasil, mas podem ser importados de forma independente. A picape da Tesla já é importada dessa maneira.








