O Corinthians pediu à Justiça a revisão da sentença que considerou incompatíveis com a legislação a existência de conselheiros vitalícios e a exigência de cinco anos de filiação para que associados adquiram direitos políticos. Os embargos de declaração foram protocolados na última quinta-feira, na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.
Argumentos apresentados
A defesa do clube afirma que a sentença analisou de forma indevida os pedidos apresentados pelo conselheiro Peterson Ruan e pelo associado Caio César de Almeida. Segundo o Corinthians, a ação deveria ter tratado de outro processo, proposto por associados do Parque São Jorge, que questionava apenas o artigo 44 do Estatuto do Corinthians. O dispositivo exige cinco anos de filiação para que o associado possa votar.
O clube sustenta que, ao incorporar pedidos de outra ação, a sentença anulou regras sobre a existência de membros vitalícios no Conselho Deliberativo sem que isso tivesse sido solicitado. Também afirma que a decisão não respondeu a argumentos apresentados anteriormente, relacionados à autonomia das associações, à organização interna, à estabilidade institucional e ao risco de influência de grupos recém-filiados nas decisões do clube.
Para o Corinthians, a carência de cinco anos é um critério objetivo, aplicado igualmente a todos, e não impede a associação ao Parque São Jorge. A regra, segundo a manifestação, apenas estabelece um período mínimo antes da concessão de direitos políticos, como o voto em assembleia. O clube também questiona a utilização de um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o caso citado tratava da exclusão total e permanente do direito de voto de uma categoria de associados, e não de um prazo para aquisição desse direito.
Pedidos à Justiça
O Corinthians informou que o Conselho Deliberativo tem 300 membros: 100 vitalícios e 200 eleitos periodicamente. A instituição argumenta que dois terços do órgão são renovados pelo voto dos associados e que os vitalícios não poderiam, sozinhos, bloquear decisões do conselho.
Nos embargos, o clube pede a retirada dos trechos da sentença sobre os conselheiros vitalícios, a rejeição do pedido de anulação do artigo 44 e explicações sobre o uso do precedente do STJ. Também solicita, caso o pedido principal seja negado, a indicação do fundamento jurídico para anular as regras sobre os vitalícios e equipará-los aos conselheiros trienais.
O juiz responsável ainda deverá analisar os embargos. Se aceitar os argumentos, poderá corrigir ou complementar a sentença. Em caso de rejeição, o Corinthians poderá recorrer. A decisão anterior estava suspensa, e suas consequências só poderiam valer após o trânsito em julgado da ação.









