SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado por Fernando Haddad e pela coligação Desperta São Paulo contra Guilherme Derrite. A ação contestava uma propaganda eleitoral da campanha do deputado federal.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 7, pela juíza Domitila Manssur. No material questionado, Derrite associa a atuação de Haddad como prefeito da capital paulista ao enfrentamento da situação da Cracolândia e usa a expressão “Bolsa Crack” para se referir ao programa De Braços Abertos.
Criada durante a administração de Haddad, a iniciativa incluía auxílio financeiro a usuários de drogas. Para Manssur, a propaganda apresenta uma avaliação negativa de uma política pública existente, e não uma afirmação evidentemente falsa que justificasse a resposta eleitoral.
A magistrada considerou que críticas, interpretações sobre medidas de governo e avaliações sobre a eficácia de políticas públicas fazem parte da disputa eleitoral. “A expressão ‘Bolsa Crack’ é utilizada como qualificação depreciativa de programa efetivamente existente e que contemplava auxílio pecuniário”, afirmou.
Reação de Derrite
Depois da decisão, Derrite disse que manterá as críticas à gestão de Haddad e que seguirá comparando as administrações durante a campanha. O deputado afirmou que o candidato pode discordar da forma como seu governo municipal é apresentado, mas não deve impedir a discussão sobre o legado da gestão.
O pedido havia sido protocolado por Haddad, candidato ao governo de São Paulo, e pela coligação Desperta São Paulo. A representação tinha como alvo o conteúdo da propaganda veiculada pela campanha de Derrite.








