GOIÂNIA — O Ministério Público de Goiás afirma que dispositivos do Programa Escudo Feminino podem aumentar o risco de mortes em situações de violência contra a mulher. Em ofício enviado ao prefeito Sandro Mabel, o órgão pediu a análise da validade constitucional da Lei Municipal n.º 11.595, de 23 de março de 2026, e a adoção das medidas jurídicas cabíveis.
A norma prevê, entre outros benefícios, reembolso de até R$ 5 mil para a compra de arma de fogo como medida subsidiária do programa. O MPGO e a Rede Municipal de Atendimento e Proteção à Mulher de Goiânia solicitaram que o prefeito avalie a possibilidade de questionar a lei por meio de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Goiás.
Questionamentos sobre armas e orçamento
O documento foi encaminhado pelo Núcleo Estadual de Gênero do MPGO no Ofício 2026010203819, registrado nos autos administrativos n.º 202600148228. A manifestação é assinada por diversos promotores de Justiça e por Ivana Farina Navarrete Pena, procuradora de Justiça, presidente da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e integrante do núcleo.
Segundo os argumentos apresentados, os trechos que tratam de capacitação em armamento e aquisição de armas invadem a competência privativa da União. O ofício também aponta violação ao devido processo legislativo e ao princípio da proporcionalidade. Os promotores citam decisões do Supremo Tribunal Federal para sustentar que Estados e Municípios não podem legislar sobre armas e munições.
A manifestação menciona ainda o art. 113 do ADCT e a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para propostas que criem despesas obrigatórias. Como a lei estabeleceu benefícios permanentes sem estudo de impacto, o MPGO sustenta que também pode haver violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento cita estudos segundo os quais a presença de arma de fogo em ambientes de violência contra a mulher pode elevar em até 85% o risco de morte. Como alternativas, defende investimentos em educação, assistência social, atendimento psicológico e jurídico, grupos reflexivos para agressores, rede de proteção e monitoramento de medidas protetivas.
O pedido abrange os dispositivos do art. 3º, II; do art. 5º, II e parágrafo único; dos arts. 7º a 22; e dos arts. 25 e 26. A Câmara Municipal promulgou a lei em setembro, depois que os vereadores derrubaram veto parcial do prefeito em agosto.








